Senador Alvaro Dias

  • Clique aqui para assinar a newsletter do Senador Alvaro Dias
  • 30/10/2009
  • A polêmica averbação da reserva legal
  • O debate que tem por objetivo chegar à fórmula adequada para compatibilizar os interesses da produção e a necessidade da preservação ambiental gera, via de regra, contradições e embates inevitáveis. Nem sempre os envolvidos - de um lado produtores rurais e de outro ambientalistas - conseguem estabelecer o contraditório de maneira adequada. Aliás, nem mesmo no seio do Governo há entendimento. Constantemente assistimos os Ministros do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divergirem sobre o tema. Se não há homogeneidade entre as pastas setoriais, como esperar convergência entre os demais atores?
    A capacidade do produtor rural de preservar o meio ambiente é incontestável. O Programa Paraná Rural (desenvolvido ao longo de minha gestão frente ao governo), considerado modelo pela FAO e pelo Banco Mundial e reproduzido em outros 18 países, consolidou minha convicção nesse sentido. O êxito de um programa que abrigava 45 práticas agrícolas diferentes e concebido com ampla participação coletiva provou que existe consciência sobre a necessidade de preservação do solo, como um legado a ser repassado às gerações futuras. A terra é, circunstancialmente, propriedade individual, mas, definitivamente, um patrimônio da humanidade.
    O Brasil ainda não dispõe de legislação capaz de compatibilizar os interesses de uma produção rural mais vigorosa com a necessidade de preservação ambiental. Nesse momento, há grande preocupação no campo gerada pelo Decreto nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. Essa preocupação se concentra, em particular, no dispositivo que dispõe sobre a obrigatoriedade da averbação das áreas de reserva legal, postergada para o próximo dia 11 de dezembro de 2009. Os produtores rurais do país estão obrigados a cumprir o mencionado diploma legal, em que pese estar em curso uma ampla revisão da legislação ambiental em vigor.
    Como impor um prazo fatal, por decreto, se a questão está sendo discutida pelo Parlamento e pela sociedade em busca de uma solução que concilie os interesses de produtores e ambientalistas? É incontestável que o tema ainda carece de reflexão e que estamos distantes do amadurecimento que a questão exige. Já houve prorrogação do prazo. Creio que seria razoável prorrogá-lo indefinidamente até que o Congresso Nacional delibere a respeito. São inúmeros os projetos tramitando no Senado e na Câmara dos Deputados sobre o tema. Um substitutivo poderia recolher as ideias mais factíveis para que possamos, consensualmente ou democraticamente, por meio do voto, deliberar sobre uma legislação que venha oferecer segurança aos produtores rurais do Brasil.
    O nosso sistema fundiário é extremamente desorganizado. Os produtores são obrigados a efetuar, dentro de prazos diferenciados, segundo o tamanho das suas respectivas áreas, o processo de georreferenciamento dos seus imóveis rurais, quando se constata invariavelmente que a área medida não confere com a área titulada. O ideal seria vincular-se o prazo para o cumprimento da averbação das áreas de reserva legal à certificação pelo INCRA do georreferenciamento de cada imóvel, pois só assim se teria certeza da verdadeira área a ser demarcada para a reserva legal.
    Ademais, a exigência da averbação da reserva legal vai de encontro ao Código Florestal vigente, que confere aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais a faculdade de fazer a compensação da Reserva Legal (art. 44, III). A recomposição da área da reserva legal pode ser feita em parcelas até 2018. Sendo assim, a imposição da averbação da reserva legal até dezembro próximo impossibilita que o produtor rural cumpra a parte faltante da reserva, por intermédio da compensação com outra área.
    Esse tema dissemina intranquilidade no setor rural, que, de certa forma, foi compelido à ilegalidade pelas imposições recentes, que ignoram a legislação consolidada anteriormente e que fixava parâmetros menos rígidos. Os que trabalham a terra, semeiam e colhem, não podem ser rotulados de depredadores. Certamente não encontraremos, entre os seres humanos, outros que professem mais amor à terra e ao meio ambiente do que o homem do campo.
    Estamos comprometendo o processo produtivo nas suas facetas mais relevantes: econômica e social. O Brasil não pode viver com essa anarquia no campo. O setor produtivo aguarda ansiosamente uma legislação que reflita a realidade do País.


    Senador Alvaro Dias - 1º vice- líder do PSDB


Enviar por email

Seus dados

Seu nome:

E-mail:

Dados do destinatário

Nome:

E-mail:

Deixe uma mensagem para o destinatário